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Agência de empregos não pode cobrar taxa sobre salário

  1. quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Agência de empregos não pode cobrar taxa sobre salário

A agência de empregos Oficina de Empregos Recursos Humanos, de Porto Alegre, assinou nesta quarta-feira (17/8) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que se compromete a deixar de cobrar taxas sobre salários futuros dos trabalhadores. A investigação foi originada após o recebimento de duas denúncias, relatando a cobrança de uma taxa de R$ 20 e o desconto de 25% dos dois primeiros salários.

O TAC foi assinado perante o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, representado pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim.

Segundo o Ministério Público, o artigo 6º da Constituição Federal prevê que o trabalho é um direito social e, portanto, não pode ser considerado como mercadoria. Além disso, há o princípio constitucional de proteção ao salário (intangibilidade salarial), previsto pelo artigo 7º, inciso X, da Constituição. Também a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece, no artigo 7º, na Convenção 181, que "as agências de emprego privadas não devem impor aos trabalhadores, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, o pagamento de honorários ou outros encargos".

Sendo assim, em razão da natureza pública dos fundamentos e regras do Direito do Trabalho, a agência não poderá mais arrecadar quaisquer tipos de taxas, honorários, encargos ou percentuais sobre salários futuros dos trabalhadores. A determinação deverá ser exposta em cartaz afixado em local visível de circulação pública na sede da agência e também na capa de seu site. O TAC tem vigência indeterminada e prevê multa de R$ 5 mil para cada situação de descumprimento. O  MPT-RS também irá atuar em face de outras agências que costumam cobrar dos trabalhadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS. 

Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2011