Candidato Empresa

Só quem usa transporte coletivo pode receber vale-transporte

  1. quarta-feira, 22 de abril de 2015

rte é destinado apenas a quem utiliza transporte coletivo. Com esse entendimento, a 5ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu pedido para concessão do benefício, independentemente da comprovação do meio de locomoção utilizado para ir trabalhar. A sentença foi proferida no dia 14 de abril.

O Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior da capital gaúcha (Ifes) foi quem ingressou com a Ação Civil Pública contra a Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde do município (UFCSPA). Alegou que a instituição de ensino vem se negando a conceder o auxílio a professores de utilizam seu próprio veículo, condicionando o pagamento à apresentação dos bilhetes de passagens.

A Universidade contestou. Argumentou que o direito à percepção da indenização só é devido ao servidor que utilizar o transporte coletivo no deslocamento entre sua residência e seu local de trabalho. Garantiu que a legislação é clara quanto a este requisito. A exceção, arrematou, abarcaria somente as conduções realizadas por veículos seletivos ou especiais.

Ao analisar o mérito do pedido, o juiz federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen pontuou que a letra da lei não dá margem a interpretações. Segundo pontuou, o benefício se destinado apenas a quem utiliza meios coletivos de transporte. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS)

Revista Consultor Jurídico, 21 de abril de 2015, 12h25