"Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou para acréscimo extraordinário de serviços.
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"O contrato de trabalho temporário foi instituído pela Lei 6.019/1974, regulamentada pelo Decreto 73.841/1974, que dispõe sobre as condições e possibilidades da celebração do contrato. Com a publicação da Lei 13.429/2017 (que alterou a Lei 6.019/74), mudanças substanciais foram inseridas na lei de contrato de trabalho temporário, principalmente sob o aspecto da possibilidade do contrato de trabalhadores temporários para o exercício da atividade-fim (principal) da empresa contratante."
O mercado busca por inovações e as empresas precisam acompanhar a evolução, devem ter eficiência e ao mesmo tempo não podem onerar sua folha de pagamento para entregar certa demanda em um curto espaço de tempo, aí entra o temporário.
VANTAGENS DO CONTRATO TEMPORÁRIO
1. Contratos enxutos
O contrato de trabalho temporário tem uma duração de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias ou ser rescindido a qualquer sem problema algum. Essa é a facilidade do temporário evitando aumentar a sua folha de pagamento pela incerteza do futuro.
2. Contratação mais rápida
Para a empresa que trabalha com um quadro enxuto de funcionários e surge uma demanda extraordinária, o temporário é a melhor opção, até pela facilidade de contratação em poucos dias, sem qualquer custo adicional para o recrutamento nossa agência é capacitada a colocar uma equipe na sua linha de produção sem a necessidade de aumentar seu quadro administrativo e sobrecarregar sua equipe de RH.
3. Segurança
A contratação temporária é regulamentada pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e amplamente utilizada por organizações por vários anos, atuamos desde 1995 e somos certificados pelo Ministério do Trabalho, tendo como compromisso uma conduta ética perante o mercado de trabalho e toda a sociedade.
4. Custos
Por não ter custo adicional como aviso prévio indenizável, ou multa de FGTS, o temporário passa a ser uma alternativa vantajosa. O tempo do contrato é determinado pela demanda dos nossos clientes, podendo ser interrompido a qualquer momento sem custo adicional.
VANTAGENS DO TRABALHO TERCEIRIZADO
1 . Foco na estratégia corporativa
O primeiro benefício gerado pela terceirização de serviços é a possibilidade de manter seus gestores focados nos negócios e na estratégia da empresa. Preocupações secundárias são compartilhadas com a nossa agência, bem como a responsabilidade pela operação. Dessa forma, é possível direcionar esforços, conhecimento e energia para a aperfeiçoar a gestão, atingir os objetivos e conquistar os resultados planejados.
2 . Reduzir custos operacionais
Os encargos e os direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira oneram muito a folha de pagamento, obrigando as empresas a repensar possíveis contratações. Esses valores representam uma grande despesa, que pesa consideravelmente no orçamento corporativo. Em linhas gerais, a relação custo-benefício da terceirização é positiva, pois envolve custos menores se comparados com os necessários para a formação de uma equipe interna para realização das mesmas atividades. É preciso citar também uma maior previsibilidade de custos, uma vez que nos valores pagos mensalmente à terceirizada estão inclusos os gastos com rescisão, férias, faltas e eventuais ações trabalhistas. Portanto, esse modelo de contrato colabora para o equilíbrio financeiro da empresa.
3. Priorizar os investimentos
Nossa empresa, por ser especializada, investe constantemente na aquisição de novas tecnologias e na qualificação de suas equipes para manter o diferencial competitivo, oferecendo ainda mais qualidade. Isso faz com que a empresa contratante possa priorizar os seus próprios investimentos, dedicando os recursos disponíveis a projetos mais relevantes para a estratégia da organização.
Faça contato pelo email: comercial@temporario.com.br e solicite uma proposta no perfil de sua empresa.
Mais informações: (43) 3322-0179