O mercado busca por inovações e as empresas precisam acompanhar a evolução, devem ter eficiência e ao mesmo tempo não podem onerar sua folha de pagamento para entregar certa demanda em um curto espaço de tempo, aí entra o temporário.
O contrato de trabalho temporário tem uma duração de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias ou ser rescindido a qualquer sem problema algum. Essa é a facilidade do temporário evitando aumentar a sua folha de pagamento pela incerteza do futuro.
Para a empresa que trabalha com um quadro enxuto de funcionários e surge uma demanda extraordinária, o temporário é a melhor opção, até pela facilidade de contratação em poucos dias, sem qualquer custo adicional para o recrutamento nossa agência é capacitada a colocar uma equipe na sua linha de produção sem a necessidade de aumentar seu quadro administrativo e sobrecarregar sua equipe de RH.
A contratação temporária é regulamentada pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e amplamente utilizada por organizações por vários anos, atuamos desde 1995 e somos certificados pelo Ministério do Trabalho, tendo como compromisso uma conduta ética perante o mercado de trabalho e toda a sociedade.
Por não ter custo adicional como aviso prévio indenizável, ou multa de FGTS, o temporário passa a ser uma alternativa vantajosa. O tempo do contrato é determinado pela demanda dos nossos clientes, podendo ser interrompido a qualquer momento sem custo adicional.
Na intermediação de mão de obra temporária o valor pago para a agência na prestação dos serviços são considerados insumos geradores de créditos de contribuições federais.