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Porta de entrada

  1. quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Da Redação - Correio Braziliense


 

31/01/2011 16:05


 

Contratos temporários aumentaram e são uma boa forma de se inserir no mercado de trabalho. Pesquisa mostra que, em 2010, 39 mil pessoas foram efetivadas depois de apostarem na área

pauloAraújoCBDAPress Sarah Gabriely, foi contratada para as festas de fim de ano e após 46 dias ganhou um emprego

Jovem sedento por trabalho, com um porém: sem experiência. Isso não é mais motivo para dor de cabeça, pois vagas para temporários são oferecidas em todas as áreas profissionais e, o melhor, estão crescendo. Levantamento da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Tercerizáveis e Trabalho Temporário (Asserttem), com base em pesquisas feitas pelo Instituto de Pesquisa Manager (Ipema), demonstra que o número de contratações temporárias no ano passado foi cerca de 9,8% maior do que em 2009. Para a pesquisa, foram considerados apenas os períodos de Páscoa, Dia das Mães, férias de julho e Natal.

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego revelam que o setor de serviços contratou mais de um milhão de temporários e o comércio cerca de 600 mil. A diretora de comunicação da Asserttem, Jismalia de Oliveira Alves, ressalta que o aumento de crédito e do poder de compra em 2010 demandou essas contratações. “Percebemos que o trabalho temporário é muito importante para a gestão dos negócios das empresas e, por se tratar de quatro datas sazonais, o contexto é de situações flutuantes”, ressalta a diretora. Mesmo assim o número de efetivações foi grande. Segundo Jismalia, em 2010, 39 mil temporários foram efetivados no país.

A notícia é ainda melhor para quem procura uma vaga pela primeira vez. “A inserção de jovens no mercado de trabalho através das oportunidades para temporários garante a eles um emprego formal, experiência, qualificação e, não raro, a efetivação. Em dezembro, 30% das vagas foram ocupadas por pessoas que buscavam o primeiro emprego”, frisa a diretora da Asserttem.

Essa foi a porta de entrada para Sarah Gabriely de Souza, 18 anos, que começou como temporária da loja Dress To do Park Shopping em 26 de novembro e foi efetivada na filial do Brasília Shopping, 46 dias depois. Sarah conta que, no começo, recebia os mesmos benefícios de agora, como vale-transporte e tíquete-alimentação e a comissão. “Achei ótimo porque aqui na empresa não há distinção entre os que entram por esse meio e os efetivos, somos todos partes de uma equipe. Além disso, para quem procura o primeiro emprego esta é uma chance de ser contratado, se o funcionário for bom”, explica.

Diferenças
Assim como freelancers, trabalhos temporários também podem ser uma alternativa para quem quer fazer ou descobrir o que gosta. Mas as coincidências param por aí. A professora adjunta de Direito do Trabalho e coordenadora do curso de Graduação em Direito da Universidade de Brasília (UnB), Gabriela Delgado, explica que, diferentemente do autônomo, o temporário é um tercerizado e portanto, um empregado. Deve ter sua carteira assinada, além de direitos garantidos pela Lei nº 6.019/74. “O autônomo não tem subordinação jurídica, por isso é ele quem gerencia o próprio trabalho e organiza o modo de produção. Os benefícios que vier a receber precisam ser combinados com seu contratante”, ressalta.

Os temporários devem ser procurados quando uma empresa precisa substituir pessoal regular ou quando é necessário acréscimo de serviço. “A tercerização temporária é uma estrutura jurídica que propõe três sujeitos contratantes, a empresa prestadora de serviços que fecha o contrato com o trabalhador e a contratante a quem o empregado é subordinado na prática. Ela também deve ser de três meses, podendo ser estendida por mais três”, resume a advogada. Por exemplo, quando uma faculdade precisa de um funcionário para limpeza, ela pode solicitar à uma empresa de conservação e esta fecha contrato com um faxineiro.

Quando a solicitação desse profissional é para uma empresa pública, alguns requisitos precisam ser analisados. Segundo o art. 37 da Constituição Federal, salvo os cargos de comissão, é expressamente proibida qualquer contratação de temporários sem a aprovação em um concurso. Igor Padilha, 26 anos, vivenciou esta regra na prática. Para assumir o cargo de professor temporário da rede pública de ensino do DF, precisou passar em uma seleção.

Igor precisava de experiência e, após aprovação em décimo lugar, escolheu a regional do Guará para atuar, mas não havia carência para professores de história. Ele esperou um ano e seis meses até aceitar uma vaga em São Sebastião. “O temporário substitui um efetivo que precisou se afastar por atestado médico, por exemplo. Não se pode chamar um efetivo nesse caso, pois a vaga já tem dono”, diz.

Upgrade na carreira
Além de uma chance para quem quer o primeiro emprego, o trabalho temporário também pode atender aqueles que buscam uma oportunidade específica ou que queira mudar de rumo. A gerente executiva da Spot (empresa de RH), Sílvia Mesquita, explica que vale a pena trocar um emprego fixo por um com tempo determinado quando o trabalhador não conseguir ingressar em um cargo que sempre almejou ou quando está infeliz com a empresa atual.

Katlen Andrade Eutáquio, 35 anos, foi tercerizada do CNPq por dez anos como assistente administrativa mas percebeu que, mesmo com toda a experiência adquirida não tinha mais possibilidade de alavancar a carreira dentro do centro de pesquisa. “Queria crescer, fiquei sabendo da vaga temporária de auditoria no Sebrae e arrisquei”, conta Katlen. Logo após seguir o sonho e trocar o certo pelo duvidoso, ela foi aprovada em um concurso público e mudou definitivamente seu rumo no mercado. “Foi um momento de transição, estava insatisfeita, fui para um lugar que gostei e saí antes mesmo do prazo terminar”, conta.

Já para quem quer garantir o emprego no qual aceitou a vaga de temporário, Sílvia Mesquita dá sugestões para a efetivação. “O temporário deve mostrar força de vontade, suas habilidades, capacidade de trabalhar em equipe, pontualidade e assiduidade. Além de observar a cultura organizacional e se está de acordo com o perfil da empresa”, enfatiza.

Direitos do temporário

» Salário equivalente ao dos colegas de empresa no mesmo cargo
» Jornada de trabalho regular de oito horas
» Adicional de hora extra
» Férias proporcionais
» Repouso semanal remunerado
» Adicional noturno
» Seguro contra acidente de trabalho
» Previdência social
» Assinatura da carteira de trabalho
» Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
» Vale-transporte