Candidato Empresa

Deputados aprovam aviso prévio de até 90 dias

  1. quinta-feira, 22 de setembro de 2011


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (21/9), o Projeto de Lei 3.941, de tramitava desde 1989, do Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado. O Supremo Tribunal Federal adiou, em junho deste ano, a deliberação sobre o tema.

De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho).

Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.

Diferenças
A principal diferença em relação aos substitutivos das comissões é a possibilidade de converter os dias em dinheiro. O substitutivo da CCJ previa um acréscimo proporcional ao tempo de serviço de sete dias por ano trabalhado até o 12º ano, inclusive. Dessa forma, o aviso poderia ser de até 84 dias.

No texto da Comissão de Trabalho, seriam acrescentados três dias por mês de serviço a partir do 13º mês de trabalho, podendo o período ser convertido em dinheiro.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, avaliou como importante passo do Parlamento a decisão de regulamentar o inciso XXI do artigo 7º da Constituição Federal, que dispõe sobre aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo de no mínimo 30 dias. "A solução foi razoável, dentro da perspectiva de que não se pode onerar o capital nem precarizar o trabalho. Portanto, quero crer que a solução alcançada deve ser prestigiada pela presidente da República, no sentido de sancioná-la", afirmou.

Ophir elogiou ainda a nova tendência revelada com essa decisão, já que até então o Legislativo evitava enfrentar questões polêmicas, tanto que foi instado pelo Supremo Tribunal Federal a cumprir com sua responsabilidade de regulamentar os dispositivos constitucionais. "A sociedade brasileira quer um Parlamento participante e que regre a vida nacional há inúmeros dispositivos na Constituição Federal que objetivam conferir direitos sociais aos trabalhadores e à sociedade que precisam ser enfrentados", lembrou Ophir Cavalcante

Ele disse esperar que a mesma postura se manifeste em relação a temas como reforma política, reforma tributária e outras reformas reclamadas pela sociedade brasileira. "O Parlamento não pode continuar evitando bola dividida", afirmou. Com informações da Agência Câmara e da assessoria de imprensa da OAB.

Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2011