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Banco é condenado por se negar a abrir conta-salário

  1. quarta-feira, 18 de janeiro de 2012


A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão da 3ª Vara Cível de Campina Grande, que condenou o Banco do Brasil a indenizar um homem por danos morais. Motivo: o banco negou a abertura de conta-salário em nome do rapaz. “A negativa indevida para a abertura de conta-salário caracteriza prática de ato ilícito”, concluíram os desembargadores, que reduziram o valor de R$ 15 mil para R$ 5,7 mil, sob o entendimento de que a indenização deveria corresponder a remuneração do trabalhador no período de um ano.

De acordo com os autos, a negativa da abertura de conta pelo banco levou o autor a perder uma oportunidade de emprego. Ele foi selecionado pela Móveis Aiam Indústria e Comércio Ltda com remuneração inicial de R$ 480, faltando apenas a abertura de conta-salário junto ao Banco do Brasil para a contratação. O banco recusou a abertura da conta sob o argumento da existência de pendência do homem com a instituição.

“Não há que se falar em perda da chance quando a parte não foi privada apenas de alcançar o emprego, mas do próprio trabalho, eis que já havia enfrentado com sucesso toda a fase de seleção, tendo se iniciado o próprio processo de contratação, no que se incluía a abertura de uma conta para recebimento de salário”, disse a juíza Maria das Graças Morais Guedes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Apelação 001.2009.020902-2/001

Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2012