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Proibido desconto em salários
- quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
Proibido desconto em salários de comerciários em
Londrina
Redação Bonde
com Acil
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O
juiz titular da 7ª Vara de Trabalho de Londrina, Mauro Vasni Paroski, determinou que não seja feito o desconto da Taxa de
Contribuição Assistencial no salário de dezembro dos empregados do comércio em
Londrina e região. A taxa, equivalente a 8% da remuneração do mês passado, seria
cobrada no salário do próximo dia 10 de janeiro e destinada ao Sindicato dos
Empregados no Comércio de Londrina (Sindecolon). Na
opinião do advogado Ed Nogueira de Azevedo Júnior, assessor
jurídico do Sincoval (Sindicato do Comércio Varejista de Londrina), a única taxa
obrigatória cobrada a todos os trabalhadores da categoria, sindicalizados ou
não, é a Contribuição Sindical (referente a um dia de trabalho por ano, cobrada
em abril). "De acordo com a legislação, os sindicatos de trabalhadores podem
criar outras taxas, mas estas só podem ser cobradas entre os associados ao
sindicato, que ainda assim podem optar por não pagar", diz o advogado.
Atualmente há cerca de 20 mil comerciários em Londrina e região. A maioria não é
associada ao Sindecolon. O mandado de obrigação de
fazer, expedido nesta terça-feira (8) pelo juiz, estabelece que o descumprimento
da liminar implicará pagamento de multa de R$ 10 mil. A decisão também deve ser
publicada em anúncio nos principais jornais da cidade.
Fonte: bonde.com.br