Um funcionário dos Correios deve receber auxílio-acidente do INSS por redução de capacidade de trabalho causada por lesão no joelho. Ele se machucou durante uma partida de futebol promovida pela empresa. A decisão, do dia 17 de dezembro, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O trabalhador fraturou a articulação do joelho, sofreu três cirurgias e teve dois pinos implantados na região. Os desembargadores consideraram a lesão como derivada de acidente de trabalho.
Ele ainda tentou receber por uma contusão na coluna, que alega ter sofrido por causa da atividade que exercia. A Câmara, no entanto, negou o pedido com base em laudo médico que apontou causas degenerativas para o problema.
Segundo o desembargador Odone Sanguiné, relator, a concessão do auxílio-acidente é possível já que o funcionário foi convocado pela empresa para participar da atividade recreativa.
“Embora a função do autor nos Correios fosse a de motorista executante operacional e não jogador de futebol profissional, considero que o acidente narrado ocorreu no exercício da atividade laboral, em virtude de o autor estar representando o time da empresa, em razão de a empresa coordenar o campeonato do qual participava no momento do acidente”, afirmou.
Sanguiné considerou o fato de a capcidade de trabalho do funcionário ter sido reduzida por causa do acidente, já que ele não podia mais carregar peso. Segundo o relator, o auxílio-acidente deve ser o equivalente a 50% do salário.
Processo 700.23.449.887