RECADASTRAMENTO DO PAT - EMPRESAS VAI ATÉ 31 DE JULHO
O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.
Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
Esta Secretaria publicou a Portaria SST 34/2007, que dispõe sobre o recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras, prestadoras de serviços de alimentação coletiva e beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Prazo para recadastramento:
- O recadastramento será efetuado por meio eletrônico, utilizando o formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na internet www.mte.gov.br/PAT;
- As inscrições efetuadas durante esse período terão efeito retroativo a 01 de janeiro de 2008.
NÃO RECADASTRAMENTO - CANCELAMENTO DO REGISTRO
A Portaria SST 34/2007 estabelece ainda que o não-recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador no prazo estipulado implicará o cancelamento automático do registro ou inscrição.
Assim, para que as empresas participantes atualmente do programa possam manter o benefício, devem ficar atentas para os prazos acima mencionados, fazendo o recadastramento e mantendo cópia deste em suas dependências à disposição da fiscalização federal.