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Recadastramento no PAT

  1. quarta-feira, 9 de julho de 2008

RECADASTRAMENTO DO PAT - EMPRESAS VAI ATÉ 31 DE JULHO

 

 

O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.

 

Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

 

Esta Secretaria publicou a Portaria SST 34/2007, que dispõe sobre o recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras, prestadoras de serviços de alimentação coletiva e beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

 

Prazo para recadastramento:

 

  • de 1º de abril a 31 de julho de 2008 : prazo para recadastramento das pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

- O recadastramento será efetuado por meio eletrônico, utilizando o formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na internet www.mte.gov.br/PAT;

- As inscrições efetuadas durante esse período terão efeito retroativo a 01 de janeiro de 2008.

 

 

NÃO RECADASTRAMENTO - CANCELAMENTO DO REGISTRO

 

A Portaria SST 34/2007 estabelece ainda que o não-recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador no prazo estipulado implicará o cancelamento automático do registro ou inscrição.

 

Assim, para que as empresas participantes atualmente do programa possam manter o benefício, devem ficar atentas para os prazos acima mencionados, fazendo o recadastramento e mantendo cópia deste em suas dependências à disposição da fiscalização federal.