Trabalhador é condenado a pagar multa revertida ao Hospital do Câncer por agir de má-fé em processo trabalhista
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, julgando recurso ordinário relatado pelo desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos, manteve decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Londrina, Júlio Ricardo de Paula Amaral, e condenou trabalhador que agiu de má-fé em processo trabalhista a pagar multa em prol do Hospital do Câncer de Londrina (PR). O trabalhador havia ajuizado ação trabalhista contra empresa de telecomunicações reivindicando direitos trabalhistas, em que afirmou ter sido alvo de um tiro durante a jornada de trabalho, no momento em que deixava outros colegas de trabalho em suas residências, utilizando-se do caminhão da empresa. Ao final da instrução processual, concluiu-se que o empregado não estava trabalhando e o tiro que levou foi decorrente de uma briga em bar depois da jornada de trabalho.
Pelo fato de ter alterado a verdade dos fatos, o juiz de primeiro grau aplicou multa por litigância de má-fé ao empregado, em decisão confirmada posteriormente pela 4ª Turma do TRT. "A Justiça do Trabalho coíbe veementemente o empregado que não age de boa-fé no processo", diz o juiz Júlio Ricardo de Paula Amaral.
Em vez de contemplar a parte contrária como beneficiária da multa, houve determinação para a reversão da penalidade a entidade beneficente, tendo em vista que, segundo o juiz, foi "a coletividade a grande lesada pelo ato praticado pelo empregado", o qual gerou gastos públicos desnecessários, que poderiam ter sido aplicados para finalidades sociais. O trabalhador foi condenado a pagar multa de 1% sobre o valor da causa e o beneficiário da quantia imposta será o Hospital do Câncer de Londrina (PR).