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Arranhão no pé e indenização

  1. quinta-feira, 15 de janeiro de 2009
 

Arranhão no pé não gera indenização por dano moral

Um trabalhador do Rio Grande do Sul não conseguiu receber indenização por danos morais por ter sofrido um acidente durante o expediente que deixou um arranhão no seu pé. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

O empregado era um porteiro em shopping na cidade de Canoas. Ao acompanhar um descarregamento de mercadorias, enganchou o pé esquerdo em um arame e arranhou o pé. Não foi preciso sequer fazer pontos. No entanto, o exame pericial revelou que o trabalhador possuía insuficiência das veias da perna, apresentando varizes e problemas na pele.

Para a juíza Ana Luiza Heineck Kruse, relatora, não há nexo entre a doença e o arranhão em seu pé. Para a juíza, um simples arranhou pode ser considerado acidente de trabalho. Dessa forma, o TRT-RS manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, que declarou a improcedência da ação. Cabe recurso.